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Medicamentos que a negativa de cobertura é tombada por meio de ação judicial


Como se não bastasse toda a angústia que o diagnóstico do câncer traz ao paciente, engana-se aquele que pensa que a luta será apenas contra a doença.


As dificuldades dos pacientes vão além do combate à patologia, iniciando-se imediatamente após o diagnóstico: quando o médico prescreve o tratamento.


É muito comum e frequente que as operadoras de plano de saúde neguem cobertura de medicamentos de alto custo de uso domiciliar.


Mas afinal, o convênio médico ou plano de saúde podem negar a cobertura de medicamentos?


Não. Havendo expressa indicação médica para o tratamento, ainda que ele seja de uso domiciliar e, principalmente, quando é de alto custo, o plano não pode negar a cobertura.


A alegação de que o tratamento não está listado no Rol da ANS ou que seria off label não podem persistir nestes casos, tampouco a negativa por exclusão contratual.


Se um paciente precisa de um tratamento médico específico, quem poderá dizer sobre isso é o médico, que possui experiência e conhecimento técnico, e não o plano de saúde, que tem sua conduta pautada em interesses econômicos.


Aqui vai uma pequena lista de A a Z de alguns medicamentos que o plano de saúde pode negar a cobertura, mas que, acionando a justiça, é possível tombar a negativa e condenar o convênio médico fornecer e custear o tratamento:


Alectinibe (Alecensa)

Avastin(bevacizumabe)

Avelumabe (Bavencio)

Cabometyx(Cabozantinibe)

Calquence (Acalabrutinibe)

Cotellic(Cobimetinibe)

Cyramza(Ramucirumabe)

Doxopeg (cloridrato de doxorrubicina

lipossomal pequilado)

Dupixent (Dupilumabe)

Durvalumabe (Imfinzi)

Enzalutamida(Xtandi)

Esbriet (Pirfenidona)

Etoposídeo (Epósido)

Gencitabina (Gemzar)

Ibrance (Palbociclibe)

llaris (Canaquinumabe)

Inlyta (Axitinibe)

Ixazomib (Ninlaro)

Kadcyla(Trastuzumabe)

Lenvima(Lenvatinibe)

Lonsurf (Trifluridina + Cloridrato de

Tipiracila)

Lynparza (Olaparibe)

Mekinist (Trametinibe)

Mylotarg (Gentuzumabe Ozogamicina)

Neulastim(Pegfilgrastim)

Nivolumabe (Opdivo)

Ofev (Nintedanibe)

Olaparibe(Lynparza)

Osimertinibe(Tagrisso)

Pigray (Alpelisibe)

PSMA Lutécio-177

Revlimid(Lenalidomida)

Revolade (Eltrombopaq)

Ribomustin (Bendamustina)

Rydapt (Midostaurina)

Soliris (Eculizumab)

Stivarga(Regorafenibe)

Sutent (Sunitinibe)

Tabrecta (Capmatinibe)

Tafinlar (Dabrafenibe)

Temodal(Temozolomida)

Tepotinibe (Tepmetko)

Tiotepa(Tepadina)

Tocilizumabe (Actemra)

Valganciclovir(Valcyte)

Verzenios (Abemaciclibe)

Votrient (Pazopanibe)

Xolair (Omalizumabe)

… entre muitos outros!


Ao sofrer uma negativa de cobertura de um medicamento, é indicado ao paciente que busque auxílio junto a um advogado especializado em direito à saúde e peça uma análise do seu caso.


Estamos à disposição em caso de dúvidas.


Entre em contato conosco via WhatsApp: (11) 94108-3607

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