Muitos são os casos em que pacientes oncológicos se vêm com a prescrição de medicamentos de alto custo e, ao buscarem pelo auxílio do seu plano de saúde, se deparam com uma negativa de cobertura.
Essa negativa, na maioria das vezes, é fundamentada sob duas justificativas: ou o plano de saúde alega que o remédio não consta no Rol da ANS, ou aduz que é desobrigado de lhe fornecer por se tratar de medicamento de uso domiciliar.
Em ambos do caso, pode-se dizer que a negativa é abusiva. Por este motivo, é aconselhado ao beneficiário que recorra à via judicial, a fim de obter acesso ao tratamento médico que lhe foi prescrito.
Isso porque, em que pese toda a discussão em torno do rol da ANS, e do uso domiciliar do medicamento, havendo indicação médica, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento de câncer prescrito ao beneficiário.
Nestas ocasiões, o poder judiciário entende que o médico é o único que pode dizer e recomendar o tratamento mais efetivo ao paciente. Inclusive, o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela necessidade de se coibir que as Operadoras de Plano de Saúde delimitem o tipo de tratamento a ser utilizado, cabendo apenas ao médico efetuar as prescrições pertinentes:
"[...] Se o plano está destinado a cobrir despesas relativas ao tratamento, o que o contrato pode dispor é sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo contrato. Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa se substituísse aos médicos na escolha da terapia adequada de acordo com o plano de cobertura do paciente. E isso, pelo menos na minha avaliação, é incongruente com o sistema de assistência à saúde, porquanto quem é o senhor do tratamento é o especialista, ou seja, o médico que não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura do paciente." (3ª Turma STJ, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 15/03/2007, p. 02/04/2007).
Vale dizer que o Keytruda (Pembrolizumabe), assim como tantos outros medicamentos de alto custo, possui registro na ANVISA, bem como consta em sua bula indicação expressa para o tratamento de diversos tipos de câncer, dentre eles: câncer de pele, de pulmão, de estômago, linfoma de hodgkin clássico, dentre outros.
Por isso, é muito importante que, ao se deparar com a negativa de cobertura de um tratamento médico fundamental para a cura de uma patologia, o paciente busque pelo suporte de um advogado especializado na área da saúde, a fim de obter auxílio na defesa dos seus direitos.
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