Se o aniversário da apólice do seu plano de saúde ocorre em julho, fique atento ao valor da sua mensalidade deste mês.
Desde a aprovação feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na última semana de maio (26), muito se fala no aumento que beneficiários de plano de saúde sofrerão.
O que não é por menos, se considerado que o percentual autorizado pelo órgão fiscalizador foi o maior reajuste já fixado na história.
Para os beneficiários de planos de saúde individuais e familiares, o reajuste anual corresponderá ao índice de 15,5% fixado pela ANS.
Já para os beneficiários de planos de saúde coletivo por adesão, o aumento é ainda maior. Isso porque, para estes planos, o percentual a ser aplicado a título de reajuste é calculado pela própria operadora em conjunto com a administradora de benefícios.
O mesmo vale para os planos empresariais, cujo reajuste é apurado unilateralmente pela operadora.
Neste sentido, é de se causar espanto os reajustes que serão aplicados no mês de julho, sendo que a previsão dos percentuais para reajustes anuais será, em média, de 19,73%.
No entanto, muito se engana aqueles que acreditam que o aumento pararia por aí.
Além dos reajustes anuais, também são aplicados às mensalidades de planos de saúde reajustes por mudança de faixa etária, previstos contratualmente e em lei.
Como consequência, os planos de saúde individuais poderão ter um aumento de até 43,1%. Já para os planos coletivos por adesão e empresariais, é impossível mensurar o impacto.
Sabe-se que o cenário econômico do país não é o dos melhores, ao passo que tem ficado difícil manter um plano de saúde hoje em dia.
Uma solução diante de um aumento na mensalidade do plano de saúde é propor uma ação judicial pleiteando a revisão dos reajustes aplicados.
Para os planos individuais e familiares, é possível analisar a legalidade dos reajustes aplicados por mudança de faixa etária. Já para os planos coletivos por adesão e empresariais, além dos reajustes etários, é possível pedir a revisão dos reajustes anuais aplicados por sinistralidade e variação dos custos médico-hospitalares (VCMH).
Se a mensalidade do seu plano de saúde tem encarecido de forma exorbitante, e você desconfia que os reajustes são abusivos, procure por um advogado especialista na área da saúde e solicite uma análise do seu caso.
A abusividade dos percentuais pode ser constatada por meio de cálculo específico, que demonstra o valor que o beneficiário poderia pagar após a substituição dos reajustes aplicados e, também, os valores que pagou a mais nos últimos anos.
Entrando com uma ação judicial contra a Operadora do Plano de Saúde, além da redução na mensalidade é possível obter a restituição do valor pago de forma excedente nos últimos três anos.
Sabemos a importância de se ter um plano de saúde e estamos à disposição para ajudá-lo.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco.
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